Jovem emancipado pode tirar carteira de habilitação?

A habilitação só pode ser adquirida por pessoas com 18 anos ou mais mas, saiba se jovens emancipados têm permissão para tirar a CNH.

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A carteira de habilitação é o sonho de todo jovem que chega à maioridade. Afinal, nada como ter sua própria independência, não passar pelos perrengues do ônibus ou andar a pé para todos os lados!

Porém, como todos sabem, só é permitido tirar a CNH (carteira nacional de habilitação) aos 18 anos. Afinal, além de passar por uma série de etapas para conseguir a permissão para dirigir, o futuro motorista precisa ter idade para arcar com as consequências de alguma ocorrência.

Mas, e quando o jovem é emancipado? Há uma exceção para que menores de 18 anos possam tirar a CNH nessas condições? É o que vamos ver neste artigo!

O que é emancipação?

A emancipação de menor é um ato jurídico que concede a capacidade para a prática dos atos da vida civil a um jovem que, ainda, não atingiu a maioridade. A partir dela, o menor pode administrar seus próprios bens sem a tutela dos pais.

Para obter a emancipação, é necessário que o adolescente tenha entre 16 e 18 anos. O ato, também, é um ato voluntário dos pais. Com a emancipação, o jovem pode exercer as capacidades de direito e de fato. O que isso significa?

Diz-se, da capacidade de direito, tudo aquilo que nós adquirimos logo ao nascer. A capacidade de fato, por sua vez, só pode ser adquirida após ter a aptidão de praticar determinados atos perante a lei, sem a assistência de terceiros.

É o que acontece entre pais e filhos menores. Um adolescente pode, por exemplo, fazer parte do recebimento de uma herança (capacidade de direito) mas, precisará de um representante legal (tutor) para administrá-la pois, nao tem capacidade de fato.

Logo, quando o menor é emancipado, passa a ter capacidade de fato sobre seus bens efeitos legais. Certo mas, voltemos ao nosso assunto principal, a carteira de habilitação. O jovem emancipado por tirar a CNH?

Situação perante o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro é o documento legal que trata das atribuições das autoridades e órgãos brasileiros relacionados ao trânsito. Nele, são descritas as normas, infrações e penalidades para usuários do sistema.

No artigo 140 da carta, constam os requisitos que devem ser atendidos na solicitação de CNH. Segundo o texto,

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

E o que quer dizer imputabilidade penal?

Trata-se do ato de atribuir responsabilidade, autoria ou responsabilidade de um ato criminoso por algo a alguém. Ou seja, quando o indivíduo é imputável, já pode responder pelos seus atos e, também, ser penalmente condenado em caso de crimes.

Se já há a possibilidade de ser penalizado, deve ter o discernimento entre o que é crime ou não. Portanto, deve ser capaz de se controlar sobre a ação em determinados atos como, por exemplo, atropelar e matar alguém.

A imputabilidade penal é composta por dois elementos, sendo eles o volitivo (controle da própria vontade) e intelectual (ter a noção da criminalidade dos atos cometidos). Nesse contexto, o Código Brasileiro de Trânsito, também, descreve as situações de inimputabilidade. Observe:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

É importante esclarecer que aquilo que não está incluso como inimputável perante o código é, automaticamente, imputável. Na lógica apresentada pelos artigos, considera-se o critério de desenvolvimento mental incompleto devido à idade (no caso dos menores de 18 anos).

Vale lembrar que, também, são considerados inimputáveis portadores de doenças mentais, além de acometidos por embriaguez advinda de força maior. A partir do exposto, você já sabe a resposta à pergunta sobre CNH para emancipados, certo?

Se respondeu não, está correto! A justificativa é simples. Primeiro, não é correto confundir capacidade penal ou capacidade civil plena. Esta é aquela a que o menor de idade tem direito quando é emancipado e se refere à possibilidade legal de responder a negócios jurídicos sem a assistência de terceiros.

A capacidade penal, por sua vez, está ligada à própria maioridade. Por isso, mesmo que emancipado, um menor de 18 anos, ainda, não pode responder a crimes como imputável por ser coberto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Jovem emancipado pode tirar carteira de habilitação?
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