Como tirar a Carteira de Trabalho

O documento é obrigatório para registro das atividades laborais do cidadão e, também, garantir que os direitos do trabalhador sejam assegurados.

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Você sabe o que é a carteira de trabalho e previdência social (CTPS)? Trata-se do documento obrigatório que deve ser adquirido por qualquer pessoa que presta serviços como trabalhador de qualquer um dos setores produtivos.

Na CTPS, o empregador informa a data de admissão do funcionário, a remuneração, anotações referentes a direitos e benefícios, bem como a data de dispensa. Ou seja, todos os registros referentes à atividade laboral.

Ademais, é através da CTPS que o trabalhador tem acesso a garantias, como o FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Por isso, antes de procurar o primeiro emprego. é necessário solicitar o referido documento.

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. A nomenclatura utilizada atualmente foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.

Quem pode solicitar a CTPS?

O trabalhador pode tirar sua carteira de trabalho a partir dos 14 anos desde que, nessa idade, seja contratado como jovem aprendiz. O documento pode ser emitido para brasileiros natos ou naturalizados, bem como estrangeiros.

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

A nova CTPS é confeccionada diretamente pelo Ministério do Trabalho por meio de um Sistema Informatizado conhecido como CPTS Web. O documento é emitido nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT), gerência regional do trabalho e sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Em alguns estados, redes de atendimento expresso conveniadas com o MTE podem, também, fazer o serviço.

Preciso agendar o atendimento?

O ideal é entrar em contato com o local onde pretende solicitar seu documento para checar a necessidade de agendamento. Muito possivelmente, em grandes cidades, esse procedimento pode ser necessário.

Entretanto, em alguns locais, o atendimento é feito por meio de senha, ou seja, ordem de chegada. Nestes casos, o agendamento costuma ser agendado. Em qualquer um dos casos, a confecção da CTPS é gratuita.

Documentação necessária

Para solicitar sua CTPS, é necessário portar documento de identidade original (CNH, RG), CPF, comprovante de residência com CEP e comprovante de estado civil.Se o documento solicitado for a 2ª via, além dos documentos citados, é necessário encaminhar algum comprovante do número da CTPS anterior.

Pode ser cobrado, também, registro de ocorrência (no caso de extravio, furto, perda) ou o documento em mau estado de conservação. O prazo para entrega varia conforme o local de solicitação.

Posso recuperar registros em CTPS perdida?

Sim e, inclusive, o procedimento é necessário para comprovações futuras em casos de aposentadoria, por exemplo. O funcionário pode recuperar seus dados por meio do Cadastro Geral de Empregados e Empregadores (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Caso a empresa não tenha efetuado os registros, o empregado deve procurá-la para comprovações. Se a organização não existir, a Justiça do Trabalho deve ser acionada.

Não cabem mais anotações na minha CTPS, e agora?

Basta pedir a via de continuação nos mesmos postos de atendimento. O procedimento é importante para registros como anotações de férias, alteração de salário, FGTS, contribuição sindical e contrato de trabalho.

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