Como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro
.O documento pode ser requerido por trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil para que, assim como os nativos, também possam desfrutar de direitos trabalhistas.
Você já reparou com quantos trabalhadores estrangeiros nos deparamos em diversas áreas? Dados recentes comprovam que, nos últimos dez anos, houve um aumento de 160% no número de imigrantes no país. E parou para pensar a respeito de seu registro no Brasil, exatamente, no que diz respeito a direitos trabalhistas?
A verdade é que trabalhadores estrangeiros podem requerer a mesma carteira de trabalho concedidas a brasileiros. De posse do documento, passam a ter os mesmos direitos trabalhistas. Veja, a seguir, quais os procedimentos para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro.
Onde posso tirar a carteira de trabalho?
O ideal é verificar no site do Ministério do Trabalho se a agência solicitada se, realmente, há a necessidade de agendar o atendimento e quais são os procedimentos.
Que documentos são necessários para tirar a carteira de trabalho?
A documentação exigida para tirar a carteira de trabalho depende da situação em que o estrangeiro se encontra no país. Veja quais são as particularidades:
1) Asilado político, estrangeiro permanente e base no estatuto do refugiado
- CPF
- comprovante de residência
- Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
- Cópia da publicação no Diário Oficial com prazo de vigência da situação e qualificação civil ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
- Consulta impressa do SINCRE
2) Visto temporário, professor, cientista, técnico ou profissional que esteja sob regime de contrato pelo governo brasileiro
- CPF
- comprovante de residência
- Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU ou,
- Consulta impressa do SINCRE
3) Pedido de permanência na modalidade prole, reunião familiar, união estável ou casamento
- CPF
- comprovante de residência
- protocolo da PF informando o motivo de residência
- passaporte ou documento do interessado
- certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência
4) Estrangeiro de país limítrofe
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência ou,
- passaporte ou documento do interessado ou,
- Consulta impressa do SINCRE
5) Estrangeiro baseado no acordo do Mercosul
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- Consulta impressa do SINCRE
- passaporte ou documento do interessado
6) Estrangeiro dependente de pessoal consular ou diplomático
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- passaporte ou documento do interessado ou,
- pedido de autorizacao de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministerio das Relacoes Exteriores e, também, com visto do Ministério do Trabalho
7) Tratado de Amizade, consulta e cooperação entre Brasil e Portugal
- CPF
- comprovante de residência
- publicação no Diário Oficial comprovando o reconhecimento de igualdade
- documento oficial com os dados da qualificação civil
8) Estrangeiro permanente maior de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade
- CPF
- comprovante de residência
- CIE ou protocolo de solicitação deste junto à PF
- consulta impressa do SINCRE
9) Estrangeiro baseado no acordo entre Nova Zelândia e Brasil
- CPF
- comprovante de residência
- protocolo expedido pela PF
- passaporte com anotação do visto temporário de trabalho e férias
- consulta impressa do SINCRE
Preciso pagar para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro?
Não, a solicitação é gratuita. Após a solicitação, o tempo de entrega é de, aproximadamente, 15 dias úteis e a validade, por sua vez, depende das condições do estrangeiro.
Qualquer dúvida pode ser verificada pela portaria SPPE n.04 de 26/01/2015.
Como faço para tirar a segunda via da carteira de trabalho para estrangeiro?
Em caso de extravio ou roubo, o estrangeiro pode solicitar a segunda via onde solicitou a primeira. A documentação, também, é a mesma precisando, apenas, acrescentar Boletim de Ocorrência (se a perdeu ou foi furtado), documento antigo danificado ou qualquer documento que comprove a numeração da CTPS anterior.