Como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro

.O documento pode ser requerido por trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil para que, assim como os nativos, também possam desfrutar de direitos trabalhistas.

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Você já reparou com quantos trabalhadores estrangeiros nos deparamos em diversas áreas? Dados recentes comprovam que, nos últimos dez anos, houve um aumento de 160% no número de imigrantes no país. E parou para pensar a respeito de seu registro no Brasil, exatamente, no que diz respeito a direitos trabalhistas?

A verdade é que trabalhadores estrangeiros podem requerer a mesma carteira de trabalho concedidas a brasileiros. De posse do documento, passam a ter os mesmos direitos trabalhistas. Veja, a seguir, quais os procedimentos para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro.

Onde posso tirar a carteira de trabalho?

O estrangeiro pode requerer seu documento junto à Superintendência Regional do Trabalho ou, ainda, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Primeiro, entretanto, é necessário agendar o atendimento.

O ideal é verificar no site do Ministério do Trabalho se a agência solicitada se, realmente, há a necessidade de agendar o atendimento e quais são os procedimentos.

Que documentos são necessários para tirar a carteira de trabalho?

A documentação exigida para tirar a carteira de trabalho depende da situação em que o estrangeiro se encontra no país. Veja quais são as particularidades:

1) Asilado político, estrangeiro permanente e base no estatuto do refugiado

  • CPF
  • comprovante de residência
  • Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
  • Cópia da publicação no Diário Oficial com prazo de vigência da situação e qualificação civil ou,
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
  • Consulta impressa do SINCRE

2) Visto temporário, professor, cientista, técnico ou profissional que esteja sob regime de contrato pelo governo brasileiro

  • CPF
  • comprovante de residência
  • Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
  • Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU ou,
  • Consulta impressa do SINCRE

3) Pedido de permanência na modalidade prole, reunião familiar, união estável ou casamento

  • CPF
  • comprovante de residência
  • protocolo da PF informando o motivo de residência
  • passaporte ou documento do interessado
  • certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência

4) Estrangeiro de país limítrofe

  • CPF
  • comprovante de residência
  • cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
  • certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência ou,
  • passaporte ou documento do interessado ou,
  • Consulta impressa do SINCRE

5) Estrangeiro baseado no acordo do Mercosul

  • CPF
  • comprovante de residência
  • cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
  • Consulta impressa do SINCRE
  • passaporte ou documento do interessado

6) Estrangeiro dependente de pessoal consular ou diplomático

  • CPF
  • comprovante de residência
  • cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
  • passaporte ou documento do interessado ou,
  • pedido de autorizacao de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministerio das Relacoes Exteriores e, também, com visto do Ministério do Trabalho

7) Tratado de Amizade, consulta e cooperação entre Brasil e Portugal

  • CPF
  • comprovante de residência
  • publicação no Diário Oficial comprovando o reconhecimento de igualdade
  • documento oficial com os dados da qualificação civil

8) Estrangeiro permanente maior de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade

  • CPF
  • comprovante de residência
  • CIE ou protocolo de solicitação deste junto à PF
  • consulta impressa do SINCRE

9) Estrangeiro baseado no acordo entre Nova Zelândia e Brasil

  • CPF
  • comprovante de residência
  • protocolo expedido pela PF
  • passaporte com anotação do visto temporário de trabalho e férias
  • consulta impressa do SINCRE

Preciso pagar para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro?

Não, a solicitação é gratuita. Após a solicitação, o tempo de entrega é de, aproximadamente, 15 dias úteis e a validade, por sua vez, depende das condições do estrangeiro.

Qualquer dúvida pode ser verificada pela portaria SPPE n.04 de 26/01/2015.

Como faço para tirar a segunda via da carteira de trabalho para estrangeiro?

Em caso de extravio ou roubo, o estrangeiro pode solicitar a segunda via onde solicitou a primeira. A documentação, também, é a mesma precisando, apenas, acrescentar Boletim de Ocorrência (se a perdeu ou foi furtado), documento antigo danificado ou qualquer documento que comprove a numeração da CTPS anterior.

Como tirar a carteira de trabalho para estrangeiro
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