Passaporte roubado: Como proceder em caso de ocorrência com o passaporte
O que fazer quando acontece algum problema com seu documento de viagem, como roubo, perda, furto, danos ou extravios, agindo conforme a lei.
O passaporte é um documento de viagem federal que identifica o viajante enquanto este estiver no exterior. Por esse motivo, qualquer incidente deve ser comunicado, imediatamente, à Polícia Federal.
Entende-se por incidentes situações que envolvam danos (especialmente, no novo passaporte, cujas informações são armazenadas em um microchip), roubo, perda, extravio ou furtos. Veja o que diz o Decreto n.1983 de 14 de agosto de 1996:
Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.
O que fazer mediante ocorrências com o passaporte?
Caso alguma das situações acima aconteça, o titular do passaporte deve encaminhar-se à uma unidade da Polícia Federal portando documento de identidade. Lá, preencherá a COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM. Neste documento, deverá fornecer:
- dados do comunicante (nome, data de nascimento, dados completos do RG)
- dados da ocorrência (qual documento envolvido, número serial, tipo de ocorrência, local e data)
Nos campos em que não souber as informações, preencher como NÃO SEI INFORMAR mas, não deixar nenhum campo em branco. O formulário, também, pode ser acessado pelo site da PF e encaminhado à um de seus departamentos.
Procedimentos em casos de extravio
Sempre que houver ocorrências, inclusive, de extravio, o titular do passaporte deve efetivar a “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM”. Caso o fato aconteça no exterior, é importante proceder da seguinte forma:
- registrar boletim de ocorrência lavrado pela polícia local
- encaminhar-se à repartição consular para emitir novo passaporte
- na ausência ou impossibilidade de um BO, emitir uma declaração formal na própria repartição
Nos casos de furto e roubo, o fato é comunicado à Interpol para que seja comunicado a outros países. Vale lembrar que a emissão do novo documento emitido não é gratuita.
Agora, caso perca outros documentos no exterior, como CPF, RG, CNH ou similares, estes só devem ser emitidos no Brasil. É importante que o titular apresente um boletim de ocorrência da polícia local ou comunicar o fato na repartição consular.