Como justificar o voto pela internet

O sistema criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a justificativa de ausência do domicílio eleitoral no período das votações.

0

Em outros artigos, temos falado sobre a obrigatoriedade do voto e da necessidade de justificá-lo em casos de ausência do período eleitoral. A falta desse procedimento acarreta em sérias consequências para o eleitor que pode, inclusive, ser impedido de tomar posse em um cargo público.

Até pouco tempo, o cidadão precisava ir até o local de votação ou ao cartório eleitoral para justificar seu voto. Hoje, ele pode contar com o Sistema Justifica, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar o procedimento. Assim, de forma muito rápida, o eleitor pode permanecer com sua situação eleitoral regularizada.

Como justificar o voto pela internet?

Primeiro, o eleitor deve acessar o site do respectivo tribunal eleitoral (ou TSE) e preencher o formulário por meio da identificação correta. Após preencher o documento, informando os motivos da ausência, deve anexar comprovante da impossibilidade de comparecimento. Se ficar ausente em dois turnos, deverá apresentar duas justificativas.

Por enquanto apenas eleitores inscritos em zonas eleitorais na Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, Distrito Federal ou zona eleitoral do exterior poderão utilizar o Sistema.

Para isso, poderão acessar o mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais. Nele, devem inserir nome, título e data de nascimento. Felizmente, a expectativa é de que o sistema seja expandido para os demais estados  brasileiros.

Vale lembrar que, após o envio da justificativa, é possível acompanhar o andamento da requisição. Basta acessar o site do TRE ou TSE, clicar na opção JUSTIFICA CONSULTA, inserir os dados solicitados gerados durante a emissão do documento e responder à pergunta de segurança cadastrada.

Orientações gerais para justificativa do voto

Por mais que tenhamos falado sobre o assunto em nossos artigos, nunca é demais reforçar, não é mesmo? Veja, então, as orientações básicas constantes para a justificativa do voto.

  • a justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições
  • o requerimento pode ser entregue nos locais de votação ou destinados ao recebimento do requerimento
  • para justificar o voto, deve entregar formulário disponibilizado nos sites do TSE, TRE e nos próprios locais de recebimento, devidamente, preenchido
  • cada turno em que o eleitor estiver ausente demanda uma justificativa
  • é necessário estar munido do título de eleitor e documento de identidade
  • se a justificativa ocorrer no dia da eleição, só poderá ser feita pelo próprio eleitor pois, receberá a assinatura do mesário
  • eleitores que moram no exterior podem justificar o voto junto ao Consulado e Embaixada no prazo de 60 dias, caso ainda não tenha transferido seu domicílio eleitoral
  • se a justificativa não for feita no dia das eleições, o eleitor pode fazê-la em até 60 dias nas comarcas eleitorais
  • caso a viagem tenha sido para o exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno para o Brasil
  • nas justificativas fora do dia das eleições, a entrega pode ser feita por qualquer pessoa, desde que devidamente assinada pelo eleitor

Caso tenha duvidas, não hesite em entrar em contato com a comarca eleitoral de sua cidade.

Como justificar o voto pela internet
Avalie este artigo

você pode gostar também

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.