Como dar entrada no seguro desemprego?

Tire suas dúvidas sobre qual é o procedimento para dar entrada no benefício disponibilizado para funcionários dispensados sem justa causa.

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O seguro desemprego é um benefício concedido a empregados dispensados em justa causa. O intuito é promover seu sustento pelo tempo máximo de cinco meses até que encontre outro trabalho.

Podem solicitar o benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Veja mais: Quem pode solicitar o Seguro Desemprego?

Documentação necessária para solicitar o Seguro Desemprego

Para solicitar o seguro desemprego, o empregado deve ter em mãos:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF

Quando devo requerer o seguro desemprego?

O trabalhador precisa respeitar alguns prazos para solicitar seu seguro desemprego. Veja quais são:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da  proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Procedimentos para solicitar o seguro desemprego

Primeiro, o solicitante que preferir atendimento pelas DRT (Delegacia Regional do Trabalho) deve agendar seu atendimento através do sistema de agendamento pela internet ou canal telefônico (fone 148). Esse agendamento é dispensado caso a solicitação seja no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou agências credenciadas da Caixa.

Ao dar a entrada, poderá consultar o andamento de seu processo de três formas – telefone, internet ou em uma agência da Caixa, instituição pagadora do benefício. A consulta pelo telefone é feita através do Canal Cidadão, sob o número 0800-7260207.

Lembre-se de ter CPF e RG em mãos para o atendimento. Se preferir encaminhar-se a uma agência da Caixa, basta seguir para um dos guichês ou caixa eletrônico. Tenha em mãos, também, CPF e NIS. Preferencialmente, porte seu Cartão Cidadão.

Pela internet, o procedimento é bem simples. Basta acessar o site da Caixa e clicar no botão CONSULTAR O PAGAMENTO. Informe o número de seu PIS/PASEP e a senha (caso não tenha, é necessário cadastrar uma nova).

O benefício poderá ser concedido de três a cinco parcelas com valores correspondentes ao tempo de trabalho.

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:

  • se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;
  • se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;
  • se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.643,72 sempre
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