Tudo que você precisa saber sobre o Casamento Civil

O que é, documentação necessária, quem pode se casar no civil, as etapas do processo, valores, regime de bens e o que é o pacto antenupcial.

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O casamento é entendido como a união entre duas pessoas que se amam e, por isso, sentem compatibilidade que permite que dividam suas vidas. A união entre estes indivíduos deve ser pautada na igualdade de direitos e deveres.

A partir do momento em que o casamento civil é concretizado, o estado civil dos proponentes muda de solteiro para casado, obviamente. Mas, como chegar até lá? Quais os procedimentos necessários? É o que você vai saber a partir de agora.

Para quem é permitido o casamento civil?

Exceto os casos citados na próxima seção, o casamento civil é permitido desde que observadas algumas especificidades. Menores de 16 anos só podem se casar mediante autorização judicial. Jovens entre 16 e 18 anos devem apresentar a autorização dos pais com a assinatura do termo de consentimento no cartório de registro civil.

Maiores de 18 anos anos podem se casar a depender da livre vontade e consentimento dos dois.

Quem é impedido de se casar no civil?

Os impedimentos legais para o casamento civil recaem sobre alguns casos, como:

  • parentes e afins em linha reta, como pais e filhos; avós e netos; sogros e noras; sogras e genros. A disposição é válida em casos de adoção
  • parentes em até terceiro grau
  • casamento entre cônjuges de assassinados e o responsável pelo crime, ou seja, a viúva não pode se casar com o assassino de seu esposo

Onde é feito o casamento civil?

A priori, no cartório de registro civil por um juiz de paz na presença de testemunhas mas, também é possível fazê-lo durante o casamento religioso mediante o acerto com o cartório.

Quais são os documentos necessários?

  • Cônjuge solteiro: documento de identidade com foto, CPF e certidão de nascimento
  • Cônjuge divorciado: documento de identidade com foto, CPF, certidão de casamento com averbação do divórcio, nome e idade dos filhos do casamento anterior
  • Cônjuge viúvo: documento de identidade com foto, CPF, certidão de casamento com anotação de óbito ou certidão de óbito, apresentação do formal de partilha

Lembrando que a documentação deve ser original e o casamento precisa ser realizado na presença de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Etapas do casamento civil

  1. comparecer ao cartório acompanhado das testemunhas (e pais em caso de menores), documentação solicitada e assinar o requerimento de habilitação.
  2. efetuar o pagamento da taxa e entregar a documentação para, depois, marcar a data do casamento
  3. escolher o regime de bens
  4. publicação do edital de proclamas na imprensa local
  5. expedição do certificado de habilitação com eficácia de 90 dias
  6. celebração do casamento perante as testemunhas
  7. entrega da certidão de casamento

Qual o custo do casamento civil?

A celebração é gratuita mas, é cobrada a taxa referente às custas do processo de habilitação e registro. O valor varia conforme a comarca e pode ser dispensado a cônjuges que declararem pobreza em documento escrito de próprio punho. Se o casamento acontecer fora do cartório, pode ser cobrada uma taxa extra.

Como converter união estável em casamento civil?

Necessário, apenas, dirigir-se a um cartório de registro civil acompanhado das duas testemunhas e munidos da referida documentação. Assim, é só dar entrada no processo de habilitação para conversão da união estável em casamento civil.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Nenhuma autoridade pode negar o casamento civil para pessoas do mesmo sexo, obedecendo a Resolução n. 175 de 14 de maio de 2013. Isso inclui quem queira oficializar uma união ou converter união estável em casamento civil. A documentação e procedimento seguem os mesmos.

Casamento religioso com efeito civil

O casal pode garantir a eficácia do casamento religioso como civil frente o Código Civil. Para isso, basta entrar com o processo de habilitação no cartório civil, seguindo os passos acima até a emissão do certificado de habilitação. O documento é encaminhado para a igreja na qual será realizada a cerimônia.

Esta deve ser feita de portas abertas, na presença de duas testemunhas. Após a cerimônia, é expedido o termo religioso com efeito civil assinado pelos noivos e padrinhos (testemunhas). O casal leva este documento ao cartório de registro civil em até 90 dias para que o casamento seja registrado. A certidão é liberada após alguns dias.

Se o casamento religioso foi realizado antes da habilitação, essa ainda deve ser solicitada, seguindo os trâmites acima. De qualquer forma, os custos vão variar conforme a comarca e se aproxima daquele cobrado no procedimento efetuado em cartório.

O que são os regimes de bens?

Trata-se do regime patrimonial considerado após o casamento. O Código Civil considera quatro regimes de bens, a saber:

  • comunhão universal de bens: fusão patrimonial, ou seja, os bens atuais e futuros passam a ser comuns. Com ele, qualquer movimentação deve ser feita mediante a anuência dos dois
  • comunhão parcial de bens: preserva os bens anteriores à união e promove a comunhão do que foi adquirido após o casamento
  • separação total/convencional de bens: não há comunhão de bens passados ou posteriores à união
  • separação obrigatória de bens: separação de bens obrigada por lei nos casos de pessoa maior de 70 anos, menores de 16 anos e casamento sem a observância das causas suspensivas.

Quanto às causas suspensivas, essas são casamento de viúvo(a) com filhos sem inventário; casamento de mulher viúva ou de matrimônio dissolvido menos em prazo inferior a dez meses; casamento de divorciado(a) sem homologação; casamento de tutor e curador com o tutelado sem o cessamento da tutela.

  • participação final dos aquestos: os patrimônios são independentes mas, aqueles adquiridos após o casamento podem ser meados.

Em qualquer um dos casos, o regime de bens pode ser alterado durante o casamento mediante processo judicial.

O que é o pacto antenupcial?

É a firma dos noivos antes do casamento civil no qual será estipulado o regime regime de bens a ser adotado pelo casal por meio de escritura pública. O documento só terá validade após a celebração do casamento civil. O casal que optar pela comunhão parcial de bens ou separação obrigatória.

O casal deverá comparecer ao Cartório de Notas e lavrar o pacto antenupcial por escritura pública, apresentar a escritura no Cartório de Registro Civil ao requerer o processo de habilitação e, após o casamento, registrar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso tirar a segunda via da certidão de casamento?

Sim, basta solicitá-la no Cartório de Registro Civil onde foi feito o primeiro registro. Para isso, precisa apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada comarca.

Tudo que você precisa saber sobre o Casamento Civil
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