O casamento é entendido como a união entre duas pessoas que se amam e, por isso, sentem compatibilidade que permite que dividam suas vidas. A união entre estes indivíduos deve ser pautada na igualdade de direitos e deveres.
A partir do momento em que o casamento civil é concretizado, o estado civil dos proponentes muda de solteiro para casado, obviamente. Mas, como chegar até lá? Quais os procedimentos necessários? É o que você vai saber a partir de agora.
Para quem é permitido o casamento civil?
Exceto os casos citados na próxima seção, o casamento civil é permitido desde que observadas algumas especificidades. Menores de 16 anos só podem se casar mediante autorização judicial. Jovens entre 16 e 18 anos devem apresentar a autorização dos pais com a assinatura do termo de consentimento no cartório de registro civil.
Maiores de 18 anos anos podem se casar a depender da livre vontade e consentimento dos dois.
Quem é impedido de se casar no civil?
Os impedimentos legais para o casamento civil recaem sobre alguns casos, como:
- parentes e afins em linha reta, como pais e filhos; avós e netos; sogros e noras; sogras e genros. A disposição é válida em casos de adoção
- parentes em até terceiro grau
- casamento entre cônjuges de assassinados e o responsável pelo crime, ou seja, a viúva não pode se casar com o assassino de seu esposo
Onde é feito o casamento civil?
A priori, no cartório de registro civil por um juiz de paz na presença de testemunhas mas, também é possível fazê-lo durante o casamento religioso mediante o acerto com o cartório.
Quais são os documentos necessários?
- Cônjuge solteiro: documento de identidade com foto, CPF e certidão de nascimento
- Cônjuge divorciado: documento de identidade com foto, CPF, certidão de casamento com averbação do divórcio, nome e idade dos filhos do casamento anterior
- Cônjuge viúvo: documento de identidade com foto, CPF, certidão de casamento com anotação de óbito ou certidão de óbito, apresentação do formal de partilha
Lembrando que a documentação deve ser original e o casamento precisa ser realizado na presença de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Etapas do casamento civil
- comparecer ao cartório acompanhado das testemunhas (e pais em caso de menores), documentação solicitada e assinar o requerimento de habilitação.
- efetuar o pagamento da taxa e entregar a documentação para, depois, marcar a data do casamento
- escolher o regime de bens
- publicação do edital de proclamas na imprensa local
- expedição do certificado de habilitação com eficácia de 90 dias
- celebração do casamento perante as testemunhas
- entrega da certidão de casamento
Qual o custo do casamento civil?
A celebração é gratuita mas, é cobrada a taxa referente às custas do processo de habilitação e registro. O valor varia conforme a comarca e pode ser dispensado a cônjuges que declararem pobreza em documento escrito de próprio punho. Se o casamento acontecer fora do cartório, pode ser cobrada uma taxa extra.
Como converter união estável em casamento civil?
Necessário, apenas, dirigir-se a um cartório de registro civil acompanhado das duas testemunhas e munidos da referida documentação. Assim, é só dar entrada no processo de habilitação para conversão da união estável em casamento civil.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Nenhuma autoridade pode negar o casamento civil para pessoas do mesmo sexo, obedecendo a Resolução n. 175 de 14 de maio de 2013. Isso inclui quem queira oficializar uma união ou converter união estável em casamento civil. A documentação e procedimento seguem os mesmos.
Casamento religioso com efeito civil
O casal pode garantir a eficácia do casamento religioso como civil frente o Código Civil. Para isso, basta entrar com o processo de habilitação no cartório civil, seguindo os passos acima até a emissão do certificado de habilitação. O documento é encaminhado para a igreja na qual será realizada a cerimônia.
Esta deve ser feita de portas abertas, na presença de duas testemunhas. Após a cerimônia, é expedido o termo religioso com efeito civil assinado pelos noivos e padrinhos (testemunhas). O casal leva este documento ao cartório de registro civil em até 90 dias para que o casamento seja registrado. A certidão é liberada após alguns dias.
Se o casamento religioso foi realizado antes da habilitação, essa ainda deve ser solicitada, seguindo os trâmites acima. De qualquer forma, os custos vão variar conforme a comarca e se aproxima daquele cobrado no procedimento efetuado em cartório.
O que são os regimes de bens?
Trata-se do regime patrimonial considerado após o casamento. O Código Civil considera quatro regimes de bens, a saber:
- comunhão universal de bens: fusão patrimonial, ou seja, os bens atuais e futuros passam a ser comuns. Com ele, qualquer movimentação deve ser feita mediante a anuência dos dois
- comunhão parcial de bens: preserva os bens anteriores à união e promove a comunhão do que foi adquirido após o casamento
- separação total/convencional de bens: não há comunhão de bens passados ou posteriores à união
- separação obrigatória de bens: separação de bens obrigada por lei nos casos de pessoa maior de 70 anos, menores de 16 anos e casamento sem a observância das causas suspensivas.
Quanto às causas suspensivas, essas são casamento de viúvo(a) com filhos sem inventário; casamento de mulher viúva ou de matrimônio dissolvido menos em prazo inferior a dez meses; casamento de divorciado(a) sem homologação; casamento de tutor e curador com o tutelado sem o cessamento da tutela.
- participação final dos aquestos: os patrimônios são independentes mas, aqueles adquiridos após o casamento podem ser meados.
Em qualquer um dos casos, o regime de bens pode ser alterado durante o casamento mediante processo judicial.
O que é o pacto antenupcial?
É a firma dos noivos antes do casamento civil no qual será estipulado o regime regime de bens a ser adotado pelo casal por meio de escritura pública. O documento só terá validade após a celebração do casamento civil. O casal que optar pela comunhão parcial de bens ou separação obrigatória.
O casal deverá comparecer ao Cartório de Notas e lavrar o pacto antenupcial por escritura pública, apresentar a escritura no Cartório de Registro Civil ao requerer o processo de habilitação e, após o casamento, registrar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso tirar a segunda via da certidão de casamento?
Sim, basta solicitá-la no Cartório de Registro Civil onde foi feito o primeiro registro. Para isso, precisa apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada comarca.