Tudo sobre o Tratado de Schengen

O acordo diz respeito, especialmente, à contratação do seguro viagem para países que fazem parte do acordo, com valor mínimo de cobertura.

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Recentemente, os brasileiros foram pegos de surpresa com a notícia de que, em breve, precisarão solicitar autorização de entrada em países europeus. Mas, uma obrigatoriedade é vigente, já, há algum tempo para viagens a determinados pontos do continente: as cláusulas inseridas no Tratado de Schengen.

A mais importante delas é a contratação de um seguro viagem com valor mínimo de cobertura. Todo brasileiro precisa adquirir o serviço para viajar a um dos 26 países que aderiram ao acordo. Por isso, trataremos com mais detalhes sobre o tratado, bem como a questão do seguro.

O que é o tratado de Schengen?

Trata-se de um acordo assinado em 1985 por 26 países europeus que estabelece a livre circulação de seus cidadãos entre os respectivos territórios. No começo, as fronteiras estavam livres, apenas, aos nativos mas, posteriormente, foram estendidas a viajantes estrangeiros.

Na prática, turistas que transitam entre os países membros  não precisam pedir visto para cruzar as fronteiras internacionais. Porém, seguem obrigados a apresentar seus passaportes na entrada. Mas, cuidado! O tratado não é sinônimo de União Europeia! Nem todos os países do bloco econômico fazem parte do Espaço Schengen e vice versa.

Quais são os países membros?

Países que fazem parte do Tratado de Schengen

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • República Tcheca
  • Estônia
  • Dinamarca
  • França
  • Finlândia
  • Itália
  • Hungria
  • Grécia
  • Islândia
  • Liechtenstein
  • Letônia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Lituânia
  • Noruega
  • Holanda
  • Portugal
  • Polônia
  • Eslovênia
  • Eslováquia
  • Suécia
  • Suíça
  • Espanha

Regras para brasileiros no Tratado Schengen

Em primeiro lugar, é dispensada a solicitação de visto de entrada em qualquer um dos países membros do tratado, desde que a viagem seja a negócios, turismo ou tratamento médico. O tempo de permanência máxima é de 90 dias e será comprovado mediante os carimbos de entrada e saída no passaporte.

Caso necessite de mais tempo, é necessário informar às autoridades consulares. Outra regra importante diz respeito à validade mínima do passaporte que deve corresponder ao seu tempo de estadia:

  • viagem de 10 dias na Europa, passaporte brasileiro válido por 3 meses e 10 dias;
  • viagem de 15 dias, passaporte com validade de 3 meses e 15 dias;
  • viagem de um mês (ou mais), passaporte com validade de 4 meses

O ideal é que o viajante renove seu passaporte quando o documento chega à expiração próxima de seis meses.

E quanto ao seguro viagem?

Qualquer viajante estrangeiro que adentrar em um dos países membros precisa precisa apresentar seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. O objetivo é abranger assistência médica, repatriação funerária, perda de bagagem, cancelamento de voo, entre outras inclusões.

O seguro precisa ser válido nos 26 países membros por isso, ao contratar o serviço, procure pela opção específica. Ela já virá adequada à viagem para tais nações. Muitos deles, inclusive, trazem coberturas maiores por uma diferença módica de preço. Vale a pena conferir.

E então, tirou suas dúvidas quanto ao tratado e como proceder nas viagens? Fique atento a essas regras para não ter dores de cabeça! Boa viagem!

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