Tudo sobre o Tratado de Schengen
O acordo diz respeito, especialmente, à contratação do seguro viagem para países que fazem parte do acordo, com valor mínimo de cobertura.
Recentemente, os brasileiros foram pegos de surpresa com a notícia de que, em breve, precisarão solicitar autorização de entrada em países europeus. Mas, uma obrigatoriedade é vigente, já, há algum tempo para viagens a determinados pontos do continente: as cláusulas inseridas no Tratado de Schengen.
A mais importante delas é a contratação de um seguro viagem com valor mínimo de cobertura. Todo brasileiro precisa adquirir o serviço para viajar a um dos 26 países que aderiram ao acordo. Por isso, trataremos com mais detalhes sobre o tratado, bem como a questão do seguro.
O que é o tratado de Schengen?
Na prática, turistas que transitam entre os países membros não precisam pedir visto para cruzar as fronteiras internacionais. Porém, seguem obrigados a apresentar seus passaportes na entrada. Mas, cuidado! O tratado não é sinônimo de União Europeia! Nem todos os países do bloco econômico fazem parte do Espaço Schengen e vice versa.
Quais são os países membros?
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- República Tcheca
- Estônia
- Dinamarca
- França
- Finlândia
- Itália
- Hungria
- Grécia
- Islândia
- Liechtenstein
- Letônia
- Luxemburgo
- Malta
- Lituânia
- Noruega
- Holanda
- Portugal
- Polônia
- Eslovênia
- Eslováquia
- Suécia
- Suíça
- Espanha
Regras para brasileiros no Tratado Schengen
Em primeiro lugar, é dispensada a solicitação de visto de entrada em qualquer um dos países membros do tratado, desde que a viagem seja a negócios, turismo ou tratamento médico. O tempo de permanência máxima é de 90 dias e será comprovado mediante os carimbos de entrada e saída no passaporte.
Caso necessite de mais tempo, é necessário informar às autoridades consulares. Outra regra importante diz respeito à validade mínima do passaporte que deve corresponder ao seu tempo de estadia:
- viagem de 10 dias na Europa, passaporte brasileiro válido por 3 meses e 10 dias;
- viagem de 15 dias, passaporte com validade de 3 meses e 15 dias;
- viagem de um mês (ou mais), passaporte com validade de 4 meses
O ideal é que o viajante renove seu passaporte quando o documento chega à expiração próxima de seis meses.
E quanto ao seguro viagem?
Qualquer viajante estrangeiro que adentrar em um dos países membros precisa precisa apresentar seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. O objetivo é abranger assistência médica, repatriação funerária, perda de bagagem, cancelamento de voo, entre outras inclusões.
O seguro precisa ser válido nos 26 países membros por isso, ao contratar o serviço, procure pela opção específica. Ela já virá adequada à viagem para tais nações. Muitos deles, inclusive, trazem coberturas maiores por uma diferença módica de preço. Vale a pena conferir.
E então, tirou suas dúvidas quanto ao tratado e como proceder nas viagens? Fique atento a essas regras para não ter dores de cabeça! Boa viagem!