Brasil e Estados Unidos, ainda, não firmaram algum acordo bilateral que isente seus cidadãos de cruzar as fronteiras dos dois países com isenção de visto. Até que isso aconteça, visitantes precisam solicitar visto de entrada, inclusive, de trânsito.
No caso do visto americano, a classe da concessão vai depender do propósito da sua visita, ou seja, lazer, tratamento médico, negócios, estudos, entre outros. De fato, o visto não garante a sua entrada no país.
Quem tem esse poder é o agente de alfândega e imigração no aeroporto de chegada norte-americano. É esse a gente quem vai permitir ou negar sua entrada. Voltando à documentação, neste artigo, vamos nos ater ao visto de turismo ou, B2.
Quem pode requerer o visto de turismo?
O visto de turismo ou B2 pode ser solicitado, como o próprio nome já diz, por solicitantes que pretendam viajar a lazer para os Estados Unidos e, também, quem precisa fazer um tratamento médico no país.
O que precisa para pedir o visto de turismo?
Os procedimentos para requerer o visto de turismo é o mesmo dos demais. Veja o passo a passo:
- preencha o formulário DS 160
- pague a taxa de solicitação de visto ou, MRV
- apresentar passaporte válido por, no mínimo, seis meses e uma página em branco
- apresente foto válida caso tenha menos de 16 anos e mais de 66 anos
Os solicitantes deste último item, inclusive, são isentos da entrevista consular. Sua documentação, como será visto adiante, será coletada pelo Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV).
A aprovação ou negativa de visto dependerá da avaliação do agente consular das informações prestadas no DS-160 e, também, concedidas durante a entrevista. Por isso, é importante que o solicitante mostre vínculos fortes no Brasil o suficiente para que não tenha intenção em migrar para os Estados Unidos.
Como funciona a isenção de entrevista?
Solicitantes que tenham até 15 anos e menos de 66 não precisam passar pela entrevista junto à Embaixada. Porém, ainda deverão agendar entrega da documentação devida no CASV que, inclusive, pode ser feita por qualquer pessoa.
Entretanto, é importante frisar que, caso os solicitantes nessa faixa etária não sejam elegíveis para isenção (passaportes extraviados ou filhos de passaporte americano), ainda deverão comparecer ao atendimento para coleta das digitais e para entrevista junto à Embaixada.
Ademais, caso o consulado verifique a necessidade de entrevista após a coleta da documentação, poderá convocar o solicitante a qualquer momento.
Visto para condenados criminalmente
Há riscos de condenados judicialmente não serem elegíveis para o visto americano. Primeiramente, o solicitante deve comunicar o fato no momento da solicitação. Caso tal condenação tenha surtido efeitos de prisão, o visto pode ser negado.
Isso porque a lei de reabilitação de criminosos não se aplica na emissão de visto consular americano. Na entrevista, o solicitante deve emitir uma certidão federal de antecedentes criminais junto à Polícia Federal. O documento ficará arquivado com o processo de visto.
A recomendação é que o processo seja iniciado com bastante antecedência à viagem pois, passará por várias análises antes de processar a emissão do visto. Agora, há algumas recomendações dependendo da natureza da condenação. Veja quais são:
- Crimes relacionados à bebida alcoólica: A embaixada poderá exigir perícia médica por profissional autorizado
- Condenados e presos por crimes cometidos em território americano: É necessário que o solicitante apresente registro de tribunal o processo de julgamento correu. O documento deve constar as leis violadas, natureza do crime e pena. Também ser ser incluída a declaração de antecedentes emitidas pela PF.
- Condenados por crimes fora do Brasil e EUA: Seguem as mesmas orientações do item acima, ou seja, registro do processo corrido no tribunal e o certificado emitido pela PF.
- Inelegibilidade permanente: O solicitante pode tentar uma isenção de inelegibilidade permanente concedida pela Divisão de Alfândega de Fronteiras, do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos. Para que o documento seja emitido, uma série de fatores será analisada, como natureza do crime cometido, pena cumprida e período passado desde a condenação.
O que acontece se já fui deportado dos Estados Unidos?
Caso o solicitante tenha sido barrado por um agente aeroportuário de alfândega, deve providenciar o formulário I-877 detalhando a negação de entrada nos EUA. Se a situação for de deportação, a priori, uma nova tentativa de visto é proibida no prazo de até dez anos mas, o solicitante pode tentar uma isenção de inelegibilidade.
Se, porventura, o cidadão tenha excedido o tempo permitido de permanência nos Estados Unidos, corre o risco de entrar na lista de inelegibilidade. Daí, uma nova tentativa exige uma isenção. De qualquer forma, todos os casos apresentados nesta seção requerem tempo maior de análise. Por isso, para a entrevista, devem providenciar:
- Cópia do formulário I-877
- Cópia do processo de remoção ou deportação
Tenho união estável, minha solicitação é diferenciada?
Não, a Embaixada não reconhece esse tipo de união para fins de emissão de visto. Por isso, a solicitação deve seguir normalmente, de forma individual. Caso os dois cônjuges sigam em viagem, devem comprovar todos os meios de união, como bens em conjunto, contas bancárias, entre outros.
Cidadãos de países em específico
Cidadãos provenientes da Somália, Chipre do Norte, Cuba, Coreia do Norte, Síria, Líbia e Sudão devem solicitar o visto B2 conforme orientações específicas da Embaixada.