Ao efetivar uma união estável, o casal por formalizá-lo, como mencionado, por meio de contrato. No entanto, antes de tomar esse passo, é importante entender que qualquer documento do tipo é regido pelo princípio de autonomia de vontade das partes.
Isso significa que ambas podem estipular regras que devem ser aplicadas ao casal no que toca aos patrimônio e, também, à própria comunhão. No entanto, nenhuma destas regras deve violar a lei.
Validade do contrato
Outro detalhe importante diz respeito à validade do contrato. A redação deste documento só será válida entre as partes interessadas. Caso haja o interesse de validá-lo perante terceiros, é necessário registrá-lo junto ao Cartório de Registro de Documentos.
Caso necessite usar o contrato para inclusão do companheiro em planos de saúde, participação em clubes, entre outras dependências, a assinatura das partes no contrato deverá ser firmada em cartório.
Caso tenha dúvidas sobre como redigir um contrato, é recomendável contratar os serviços de um advogado. Este profissional poderá auxiliá-lo quanto à elaboração das cláusulas dentro da lei, atendendo às particularidades dos interessados.
De qualquer forma, trouxemos dois modelos como embasamento. Um deles traz os dados para indivíduos que querem efetuar a união mediante separação total de bens.O outro, por sua vez, é direcionado para o regime de comunhão parcial de bens.