Você já reparou com quantos trabalhadores estrangeiros nos deparamos em diversas áreas? Dados recentes comprovam que, nos últimos dez anos, houve um aumento de 160% no número de imigrantes no país. E parou para pensar a respeito de seu registro no Brasil, exatamente, no que diz respeito a direitos trabalhistas?
A verdade é que trabalhadores estrangeiros podem requerer a mesma carteira de trabalho concedidas a brasileiros. De posse do documento, passam a ter os mesmos direitos trabalhistas. Veja, a seguir, quais os procedimentos para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro.
Onde posso tirar a carteira de trabalho?
O ideal é verificar no site do Ministério do Trabalho se a agência solicitada se, realmente, há a necessidade de agendar o atendimento e quais são os procedimentos.
Que documentos são necessários para tirar a carteira de trabalho?
A documentação exigida para tirar a carteira de trabalho depende da situação em que o estrangeiro se encontra no país. Veja quais são as particularidades:
1) Asilado político, estrangeiro permanente e base no estatuto do refugiado
- CPF
- comprovante de residência
- Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
- Cópia da publicação no Diário Oficial com prazo de vigência da situação e qualificação civil ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
- Consulta impressa do SINCRE
2) Visto temporário, professor, cientista, técnico ou profissional que esteja sob regime de contrato pelo governo brasileiro
- CPF
- comprovante de residência
- Cédula de Identidade do Estrangeiro (CEI)
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal ou,
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU ou,
- Consulta impressa do SINCRE
3) Pedido de permanência na modalidade prole, reunião familiar, união estável ou casamento
- CPF
- comprovante de residência
- protocolo da PF informando o motivo de residência
- passaporte ou documento do interessado
- certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência
4) Estrangeiro de país limítrofe
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- certidão ou declaração da PF informando os dados da qualificação civil ou motivo de permanência ou,
- passaporte ou documento do interessado ou,
- Consulta impressa do SINCRE
5) Estrangeiro baseado no acordo do Mercosul
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- Consulta impressa do SINCRE
- passaporte ou documento do interessado
6) Estrangeiro dependente de pessoal consular ou diplomático
- CPF
- comprovante de residência
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE)
- passaporte ou documento do interessado ou,
- pedido de autorizacao de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministerio das Relacoes Exteriores e, também, com visto do Ministério do Trabalho
7) Tratado de Amizade, consulta e cooperação entre Brasil e Portugal
- CPF
- comprovante de residência
- publicação no Diário Oficial comprovando o reconhecimento de igualdade
- documento oficial com os dados da qualificação civil
8) Estrangeiro permanente maior de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade
- CPF
- comprovante de residência
- CIE ou protocolo de solicitação deste junto à PF
- consulta impressa do SINCRE
9) Estrangeiro baseado no acordo entre Nova Zelândia e Brasil
- CPF
- comprovante de residência
- protocolo expedido pela PF
- passaporte com anotação do visto temporário de trabalho e férias
- consulta impressa do SINCRE
Preciso pagar para tirar a carteira de trabalho para estrangeiro?
Não, a solicitação é gratuita. Após a solicitação, o tempo de entrega é de, aproximadamente, 15 dias úteis e a validade, por sua vez, depende das condições do estrangeiro.
Qualquer dúvida pode ser verificada pela portaria SPPE n.04 de 26/01/2015.
Como faço para tirar a segunda via da carteira de trabalho para estrangeiro?
Em caso de extravio ou roubo, o estrangeiro pode solicitar a segunda via onde solicitou a primeira. A documentação, também, é a mesma precisando, apenas, acrescentar Boletim de Ocorrência (se a perdeu ou foi furtado), documento antigo danificado ou qualquer documento que comprove a numeração da CTPS anterior.