Qual a documentação necessária para viajar de avião?
Verifique quais as regras referentes à documentação para viagens aéreas nacionais e internacionais e como proceder se estiver sem documentos.
Tem coisa melhor que viajar? Planejar o roteiro, comprar malas e acessórios, pesquisar por onde passar…Mas, às vezes, com toda a empolgação, acabamos nos esquecendo de um detalhe muito importante: que documento preciso para viajar de avião?
As companhias áreas obedecem regras estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) mas, cada uma pode complementar com seu próprio regulamento. Ademais, as exigências são diferentes em viagens aéreas nacionais e internacionais.
Tire, a seguir, todas as suas dúvidas sobre os documentos necessários para viagens aéreas e embarque sem dor de cabeça.
Documentos de identificação para maiores de 18 anos
O documento de identificação com foto é obrigatório em viagens aéreas. Veja quais são aceitos:
- carteira de identidade (RG) emitida pela Secretaria de Segurança Pública (recomendação de que não ultrapasse os dez anos de emissão)
- carteira de habilitação (modelo atual)
- carteira de trabalho
- licença emitida pela ANAC (mecânico de voo, piloto, despachante ou comissário)
- identificação emitida pelo Poder Judiciário ou Legislativo
- identificação emitida por Ministérios, Marinha, Exército, Aeronáutica ou órgão subordinado à Presidência da República
- carteira profissional emitida por órgão ou conselho de classe (OAB, CRM, CRECI, entre outros)
- documento de identificação com foto resguardado por fé pública
- visto consular (viagens internacionais)
- cartão internacional de vacinação (alguns destinos internacionais)
- seguro viagem (Europa)
Documentos de identificação para menores de 18 anos
Destinos Nacionais
- documentação válida para adultos ou certidão de nascimento
- documento comprovante da filiação ou parentesco com o responsável
- autorização de viagem nacional para embarque de menores desacompanhados
Destinos Internacionais
- passaporte
- documentos válidos para adultos
- autorização de embarque internacional para menores desacompanhados
Documentos de identificação para embarque de indígenas
- documentos listados acima e aqueles expedidos pela FUNAI (embarques nacionais)
- passaporte brasileiro e possíveis procedimentos adicionais exigidos pela FUNAI ou Polícia Federal
Documentos de identificação para embarque de estrangeiros
- passaporte estrangeiro
- identidade diplomática ou consular
- cédula de identidade de estrangeiro (CIE/RNE)
- documento legal de viagem permitido por acordos internacionais
Embarques domésticos permitem o embarque portando o protocolo de pedido do CIE em até 180 dias após sua emissão.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informa que a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em território nacional mesmo com data de validade expirada. O entendimento é que a validade se refere à vigência do exame de aptidão física e mental.
Entretanto, a cópia da CNH vencida mesmo que autenticada, não será aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Países do Mercosul permitem a entrada de brasileiros portando o RG, porém, desde que emitido com menos de dez anos.
Antes de embarcar, sempre verifique o regulamento da companhia aérea e, no caso de outro país, a necessidade de documentação extra. O ideal é fazer essa checagem com o máximo de antecedência possível a fim de evitar contratempos.