Bolsa Família: O Que é? Quem tem direito?

Saiba todas as informações a respeito do benefício concedido pelo Governo Federal inclusive, quais os procedimentos para recebê-lo.

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O Bolsa Família é um programa social criado pelo Governo Federal em 2003 como parte do Plano Brasil sem Miséria. O principal objetivo é efetivar a transferência de recursos, diretamente, para famílias beneficiadas por meio de conta na Caixa Econômica Federal.

Existem diversos requisitos que devem ser atendidos para ter direito ao Bolsa Família, como matrícula dos filhos na escola, acompanhamento de saúde das crianças, entre outros. Caso a família atenda às demandas, o governo se coloca como obrigado a garantir o acesso aos serviços públicos que satisfaçam a concessão do programa.

Como funciona o programa Bolsa Família?

Primeiramente, os municípios devem cadastrar as famílias pelo Cadastro Único, ou CadÚnico, sistema de programas sociais do Governo Federal. Após o cadastro, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) analisa os dados inseridos e seleciona as famílias que terão direito ao benefício.

Sendo assim, é importante frisar que o simples cadastro não garante que a família receberá o benefício pois, o MDS considera alguns itens como fatores de seleção, a exemplo da renda individual de cada membro.

Quem pode receber o Bolsa Família?

A pergunta principal relacionada é quem tem direito ao Bolsa Família. Podem requerer o benefício famílias que se enquadrem nas seguintes situações:

  • famílias com cadastro atualizado nos últimos dois anos
  • famílias enquadradas na faixa de pobreza, ou seja, com renda mensal individual entre R$ 77,01 e R$ 154,00 que tenha, ainda, gestantes, lactantes e filhos com idade entre zero e 17 anos
  • famílias enquadradas na faixa de pobreza extrema, o que inclui aquelas cuja renda familiar individual seja inferior a R$ 77,00

Como é feito o cadastro no Bolsa Família?

O cadastro das famílias atendidas é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou, ainda, pela equipe de assistência social da cidade. Os horários de atendimento do órgão devem ser verificados pelo usuário, bem como a documentação necessária. Veja a lista:

  • documento de identificação para cada membro (RG ou certidão de nascimento)
  • CPF e título de eleitor do responsável familiar (RF), exceto para famílias quilombolas ou indígenas
  • indígenas que, ainda, não tenham RG devem apresentar a certidão administrativa de nascimento expedida pela FUNAI

Qual o valor do benefício?

O Bolsa Família concede quatro tipos de benefício, entre eles:

  • Benefício Básico: concedido a famílias de extrema pobreza, dando o direito ao valor de R$ 77,00, independente da composição familiar e número de membros
  • Benefício Variável: concedido a famílias de extrema pobreza e pobreza que tenham gestantes, lactantes e crianças entre zero e 17 anos. São quatro subdivisões:
    1. Benefício variável de zero a 15 anos: crianças devem ser matriculadas na escola obedecendo a frequência mínima. Benefício no valor de R$ 35,00
    2. Benefício variável para o adolescente: idade entre 16 e 17 anos. Benefício no valor de R$ 42,00 e é permitido o acúmulo de até dois benefícios. Pago até o mês de dezembro do ano de aniversário de 18 anos
    3. Benefício variável para gestante: gestação identificada até o nono mês por programas de acompanhamento de saúde que constam entre as condições do programa. Benefício no valor de R$ 35,00 pagos em nove parcelas mensais
    4. Benefício variável para lactante: famílias que tenham bebês de zero a seis meses. A criança deve ser identificada pelo sistema de saúde até o sexto mês de vida. Benefício no valor de R$ 35,00 pagos em seis parcelas consecutivas
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: pago às famílias de extrema pobreza considerando o perfil familiar. Neste caso, são analisados número de integrantes, renda per capita e outros benefícios já recebidos pelo programa. A família pode acumular benefícios variável e básico de até R$ 336,00 mensais, bem como o Benefício de Extrema Pobreza.

Quais as obrigações das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família?

O programa é concedido como subsídio a famílias carentes mas, sob o cumprimento de algumas condições, tais como:

  • matrícula e frequência escolar mínima de 85% para crianças entre zero e 15 anos
  • matrícula e frequência escolar mínima de 75% para adolescentes de 16 e 17 anos
  • acompanhamento de saúde das crianças, incluindo cartão de vacinação, crescimento e desenvolvimento até os sete anos
  • acompanhamento médico de mulheres de 14 a 44 anos
  • pré-natal e acompanhamento periódico para gestantes e lactantes
  • frequência mínima de 85% da carga horária em programas socioeducativos de crianças com até 15 anos retiradas de trabalho infantil ou situações de risco

As famílias recebem o benefício para sempre?

Não, o benefício do Bolsa Família não é perpétuo. Ele pode ser cancelado caso a família não atenda às condições ou, ainda, saia de algum dos perfis estabelecidos para o recebimento do auxílio.

Como as famílias são fiscalizadas?

O poder público municipal efetuar fiscalizações periódicas de acordo com cronogramas específicos. Esse acompanhamento é feito por assistentes sociais que promovem o auxílio das famílias para o cumprimento das condições.

O benefício pode ser suspenso ou cancelado caso elas não sejam cumpridas portanto, se a família tiver dificuldades em atendê-las, podem recorrer ao CRAS.

Como checar o calendário de pagamento?

O benefício é disponibilizado pelas agências da Caixa Econômica conforme a ordem do calendário de pagamento estipulada pelo último dígito do cartão.

O calendário pode ser verificado aqui.

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