Tire suas dúvidas sobre a autorização de viagem para menor

O documento é exigido em viagens nacionais e internacionais para menores desacompanhados dos pais e responsáveis.

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Puxe pela memória. Alguma vez, na fila do check in no aeroporto, já viu algum jovem em apuros tentando embarcar sem os pais mas, a companhia não permite porque falta um determinado documento? E, daí, os responsáveis saem em disparada rumo ao Juizado de Menores para tentar resolver?

Pois bem, esse tal documento é a autorização de viagem para menor, obrigatória no embarque de crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estejam viajando sem os pais ou responsáveis. A obrigatoriedade tem o aporte da Resolução n. 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Deve portar a documentação o menor que embarque sem os pais ou, pelo menos, na ausência de um deles, ou do responsável legal (tutor legal que tenha a guarda definitiva do menor). Existem dois tipos de documento, caso o menor embarque em território nacional ou viagens internacionais. Neste último caso, deve ser usado o modelo disponibilizado pela Polícia Federal em seu site.

Outro canal por onde o responsável pode acessar dois modelos de autorização de viagem para menor é o Portal Consular. Estes são válidos para responsáveis que estejam no exterior. Porém, atenção: para qualquer um dos casos, o documento só será válido se as assinaturas forem reconhecidas em cartório ou por escritura pública de autorização de viagem.

Quem precisa apresentar autorização de viagem de menor?

De acordo com o CNJ, será obrigatória a apresentação do documento o menor em viagem que:

  • voltar ao Brasil na companhia de um maior responsável
  • voltar ao Brasil totalmente desacompanhado
  • companhia de responsáveis maiores e capazes, mediante autorização registrada em cartório pelos genitores
  • totalmente desacompanhado mediante a autorização
  • acompanhado de um dos pais, portanto a autorização assinada pelo outro genitor

Quem não precisa apresentar autorização de viagem internacional para menor?

Alguns casos dispensam a apresentação da autorização em viagens internacionais. Veja quais são:

  • voltando ao Brasil com um dos pais, mesmo tendo dupla nacionalidade
  • acompanhado de um dos genitores quando o outro for destituído do poder familiar
  • emancipado nos termos do artigo 5º do Código Civil (obrigatória a apresentação do documento comprovante no embarque)
  • companhia de ambos os pais

Casos especiais

Algumas situações bem específicas requerem observações, também, peculiares. São os casos de um dos genitores falecidos, desaparecidos, entre outros. Confira.

Genitor falecido

O interessado deve, apenas, apresentar o original da certidão de óbito ou, ainda, uma cópia autenticada. É interessante, também, levar uma cópia simples que será retida pela Polícia Federal. Ou seja, o menor é dispensado da autorização.

Genitor destituído do Poder Familiar

O menor, também, é dispensado da autorização, porém, é necessária a apresentação da certidão de nascimento acompanhada das averbações da destituição. Mais uma vez, levar a cópia simples ou autenticada para retenção pela PF.

Pais divorciados

No caso de guarda compartilhada, a autorização do outro genitor é obrigatória. Caso a guarda seja unilateral, ainda assim, será necessário apresentar autorização. Porém, aqui, pode ser demandada uma autorização judicial caso o outro genitor não assine a autorização. O documento, então, suprirá a recusa.

Genitor desaparecido

Mais uma vez, será necessário apresentar autorização judicial.

Viagens nacionais

Dispensa de autorização para menores de 12 anos acompanhados de pai ou mãe, avós, tios e irmãos maiores de idade; viagens no mesmo estado; adolescentes maiores de 12 anos.

Outros documentos exigidos no embarque

Além da autorização, o menor deve apresentar a seguinte documentação:

  • passaporte (viagens internacionais)
  • documento de identidade

Situações específicas em viagens internacionais

Sair do país demanda procedimentos específicos, até porque são muitos os casos de sequestro de crianças, tanto por um dos pais quanto por tráfico de menores. Por isso, veja algumas situações especiais.

Necessidade de autorização judicial

A autorização judicial é necessária nas situações de crianças nascidas no Brasil e, por isso, não podem deixar o território nacional acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Porém, há exceções, como:

  • criança nascida no Brasil que, mesmo assim, não tenha nacionalidade brasileira
  • estrangeiro genitor da criança ou adolescente

Brasileiros residentes no exterior

Menores brasileiros que residam no exterior se encaixam nos seguintes casos:

  • ao retornar ao local de residência no exterior acompanhado de um dos pais, é dispensado da autorização ao apresentar atestado de residência emitido pelo consulado.
  • ao retornar ao local de residência desacompanhado, precisará apresentar a autorização, mesmo se na presença de maior capaz

Autorização no passaporte

O passaporte pode ser solicitado pelo site da Polícia Federal e, disso, todo mundo já sabe. A novidade é que, em 2014, a PF possibilitou incluir a autorização de viagem do menor já no requerimento do documento. Isso pode ser feito na aba “DADOS COMPLEMENTARES”, durante o preenchimento do formulário.

Diante disso, a autorização será impressa no passaporte, sendo dispensada a apresentação do formulário exigido pelo CNJ. Porém, isso só será permitido caso a viagem em questão esteja de acordo com o estipulado na solicitação. O sistema permite a adesão a três possibilidades:

  • restrita: permite o embarque na presença de um dos pais
  • ampla: autoriza o embarque desacompanhado ou com um dos pais
  • obrigatória apresentação da autorização de viagem: o menor deverá apresentar a autorização conforme exigido pela Resolução do CNJ

Serviço prestado pelas companhias aéreas

Menores entre cinco e 12 anos podem viajar desacompanhados perante a aquisição do serviço de supervisão de menores. Maiores de 12 anos não são obrigados a contratar o serviço e menores de cinco não podem embarcar desacompanhados.

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