Já viu, na televisão, casos de pessoas que venderam seus carros e, muito tempo depois, recebem multas em seu nome sendo que nem utilizam mais o veículo? Isso acontece nos casos em que foi feita a venda do carro mas, o antigo dono não o transferiu. Assim, todos os problemas pertinentes ao bem seguem sendo dele.
Para que isso não aconteça com você, veja quais são os procedimentos para fazer a transferência de seu veículo.
Prazos
O comprador tem 30 dias para efetivar a transferência, sob o risco de multa por entrar com o processo fora do prazo. O vendedor, por sua vez, tem 30 dias para comunicar a venda do veículo ao Detran.
Em muitos estados, a comunicação é automática no local (cartório) onde for chancelado o Certificado do Registro de Veículo (CRV). O ideal é que seja solicitada uma cópia autenticada e as devidas chancelas para o caso de necessitar ir ao Detran por alguma inconsistência no sistema.
Esse procedimento o isentará de responsabilidade solidária em caso de algum problema como multas ou acidentes.
No cartório
Assim que o negócio for concluído, vendedor e comprador devem seguir a um cartório para reconhecer firma por autenticidade das assinaturas do CRV. Nele, devem ser preenchidos os dados para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), além de data e assinaturas. Lembre-se de levar documento de identidade com foto.
Taxas
Finalizados os trâmites cartorários, o comprador deve quitar a taxa de transferência e débitos pendentes. A entrada na transferência só será possível se não houver débitos de IPVA, DPVAT, licenciamento, multas ou qualquer outra restrição. Isso vale, também, para débitos a vencer no ano corrente.
Vistoria
Procure uma empresa especializada em vistoria e, caso tenha dúvidas de onde encontrá-la, procure o Detran para indicações. Após o procedimento, serão concedidos os laudos que devem ser anexados Às demais documentações.
Detran
Passados os procedimentos acima, é hora de fazer o requerimento para transferência junto ao Detran. Agende o atendimento com antecedência pelo site do Detran ou telefone. Normalmente, deve ser providenciada a seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF – original e cópia simples.
- Comprovante de residência – original e cópia simples
- CRV preenchido, datado, assinado, com firmas reconhecidas.
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência e demais pendências.
- Laudo da vistoria
O prazo da finalização da transferência será informado pelo atendente do Detran.