Ao viajarmos ou nos mudarmos para o exterior, sempre fica uma dúvida sobre a quem recorrer nos casos em que precisamos de alguma assistência. Felizmente, nessas situações, podemos contar com órgãos específicos destinados ao apoio a brasileiros em outros países.
Tais órgãos são as repartições consulares representadas pelas embaixadas, vice-consulados e consulados. Todos prestam serviços tanto para brasileiros quanto para estrangeiros cujas nacionalidades, ainda, exigem visto para visitar o Brasil.
Deveres e obrigações das repartições consulares
As repartições consulares devem executar os seguintes serviços para brasileiros e estrangeiros no exterior:
- emissão de documento de viagem
- proteção e assistência aos brasileiros nos locais de sua jurisdição, observando legislação e tratados internacionais
- emissão de documentos do Serviço Militar
- serviços cartorários
- matrícula consular
- seções eleitorais e serviços autorizados pela Justiça Eleitoral
- processos relacionados à nacionalidade brasileira
Vale lembrar que, em locais onde houver Consulado Geral, algumas demandas não são realizadas pelas Embaixadas.
Ao mesmo tempo em que as repartições têm deveres, alguns serviços não devem ser realizados por elas. Veja quais são:
- interferência em questões de direito privado (familiares, direito do consumidor)
- despesas com traslados de corpos ou dívidas de brasileiros no exterior
- emissão de documentos emitidos por secretarias específicas, como identidade e CNH
- emissão de documentos que estejam em desacordo com as leis brasileiras
Como solicitar assistência consular?
A assistência consular deve ser solicitada através de contato com o Núcleo de Assistência ao Brasileiro, o NAB. Isso pode ser feito por e-mail, telefone ou fax. Em qualquer um dos canais, é necessário informar os seguintes dados:
- nome completo do assistido
- data de nascimento
- nomes dos pais
- número do passaporte, se conhecido
- descrição do fato ocorrido
- contatos no Brasil
Os canais para atendimento seguem descritos a seguir:
- E-mail: dac@itamaraty.gov.br
- Telefones: (61) 2030- 8804 / 8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718 (08h às 20h) e (61) 2030-6456 / 8197-2284 (urgências fora do expediente)
- Fax: (61) 2030-8800
O que é a ouvidoria consular?
A ouvidoria consular é o serviço pelo qual o cidadão brasileiro pode efetuar reclamações em caso de serviços mal realizados por alguma repartição consular. O sistema foi implantado em 2009 e, a partir daí, processa reclamações, sugestões, críticas, bem como comentários dos serviços e atividades consulares.
O contato pode ser administrado por e-mail (ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br), telefone (61 – 2030 8804/8805/9712/8803) ou presencialmente. Neste caso, o reclamante deve encaminhar-se à sede da Ouvidoria no Palácio do Itamaraty (Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Divisão de Assistência Consular, Térreo do Anexo I em Brasília). O atendimento presencial e telefônico é feito das 08h às 20h.