Em outro artigo, comentamos sobre a importância de emitir a certidão de nascido de vivo assim que o bebê nasce. Tratamos, também, do fato de que o documento não dispensa a emissão da certidão de nascimento, lembra disso? Pois bem, neste post, detalharemos sobre como tirar a primeira e segunda via da certidão de nascimento.
O que é a certidão de nascimento?
Mediante a apresentação da CN, o bebê tem direito a programas sociais do governo, como Bolsa Família e CadÚnico, além do cartão do SUS, CPF, entre outros documentos. Ademais, ela será obrigatória para sua matrícula em escolas e demais documentação civil.
Onde fazer a certidão de nascimento?
O registro de nascimento deverá ser feito pelos pais ou um deles, no prazo de até 15 dias após o nascimento, em um cartório de registro civil localizado na cidade onde os genitores residem. O oficial de cartório deve entregar a CN ao solicitante após a lavratura do registro oficial.
Para saber onde fica o cartório mais próximo, basta acessar o site do Conselho Nacional de Justiça, clicar no Estado e cidade desejas para, em seguida, acionar o botão PESQUISAR.
Qual o prazo para fazer a certidão de nascimento?
Como mencionado na seção anterior, os pais devem solicitar a CN em até 15 dias após o nascimento. Caso a mãe seja a única disponível para o registro, o prazo é estendido para 45 dias. Ainda, se o local de nascimento e o cartório mais próximo distarem mais de 30km, o registro pode ser feito em até 90 dias.
Atenção, caso os prazos acima não sejam respeitados, é necessária a presença de duas testemunhas que confirmem gravidez e parto.
Qual a documentação necessária?
- RH ou CNH, declaração de nascido vivo, certidão de casamento (genitores casados, apenas um deles precisa ir ao cartório)
- RG e declaração de nascido vivo (genitores não casados)
- documentos de identidade dos avós e dos pais, declaração de nascido vivo (genitores menores de 16 anos)
- RG ou CNH e declaração de nascido vivo da mãe (pai desconhecido, apenas o nome da mãe aparecerá na certidão)
Voltando à situação dos pais casados, é preferível que o registro seja feito pelo pai como forma de reconhecimento de paternidade do bebê. Conforme a Lei de Registros Públicos,
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
[…]§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Sendo assim, caso a mãe seja a declarante, precisa apresentar documento legal de reconhecimento de paternidade, não sendo suficiente a presença do nome do pai na declaração de nascido vivo.
Para crianças que nasceram em casa ou, ainda, nos casos de perda da declaração de nascido vivo, é preciso apresentar o rol de documentos acima, além da presença de duas testemunhas que comprovem a gravidez. Todos devem providenciar documento de identidade.
Como tirar a segunda via da certidão de nascimento?
A segunda via do documento deve ser solicitada no mesmo cartório onde foi emitida a primeira via da CN. Para isso, o solicitante deve providenciar documento de identidade e o pagamento de taxa cujo valor varia conforme a comarca.