A parentalidade socioafetiva (maternidade ou paternidade) é aquela baseada no princípio da afetividade. Nela, existe a relação de parentesco baseada em outros fatos que não a relação genética.
Entre eles, estão afeto, convivência, tratamento como se filho fosse (publicidade da relação) e o exercício efetivo dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar. Agora, a prática foi estimulada por meio do reconhecimento em cartório.
O artigo 227 da Constituição preconiza que os mecanismos devem ser padronizados no território nacional, promovendo a desjudicialização e possibilitando que tudo seja feito pelas vias administrativas.
Características do reconhecimento de paternidade em cartório
- Reconhecimento voluntário e irrevogável: deve ser um ato de livre e espontânea vontade feito perante o oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. É irrevogável conforme o Código Civil (art. 1610). No entanto, poderá ser questionado judicialmente se houver indícios de vício de vontade, fraude ou simulação.
- Diferença de idade: o pai ou a mãe socioafetivos devem ser, no mínimo, 16 anos mais velhos que o filho a ser reconhecido.
- Reconhecimento vedado de irmãos entre si e ascendentes: um irmão não pode reconhecer o outro como filho para não confundir a condição de irmão e genitor. O mesmo vale para avôs e avós, por exemplo.
No caso de faltar a mãe, pai ou ainda que não possam exprimir sua vontade, o oficial do cartório deve remeter o procedimento para o juiz de direito da comarca.
Reconhecimento por testamento
O pai ou da mãe socioafetivo pode reconhecer o filho como ato de última vontade. É necessário, apenas, buscar o apoio de um notário para que seja registrado um testamento público ou privado. Nele, será feita a menção ao reconhecimento.
A partir daí, o filho terá os direitos inerentes a um filho biológico, incluindo filiação e sucessão de bens.
Como fazer o Reconhecimento de Parentalidade Socioafetiva em cartório
O reconhecimento socioafetivo pode ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O solicitante deve comparecer munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido.
Lembrando que os pais socioafetivos devem ser maiores de 18 anos e o estado civil é irrelevante. O reconhecimento não precisa ser feito no mesmo cartório onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Caso o filho a ser reconhecido seja menor de 12 anos, será necessária a anuência da mãe biológica. Do contrário, a concordância deve partir do próprio por meio de termo específico assinado. O oficial cartorário, então, irá analisará a documentação para prosseguir com o procedimento.
Importante frisar que, mesmo após o reconhecimento de paternidade socioafetiva, o filho reconhecido tem o direito de saber quem são seus pais biológicos. Mesmo diante desse conhecimento, o reconhecimento socioafetivo não será anulado.