O nascimento de uma criança é sempre uma benção e deve ser muito comemorada. Afinal, é uma nova vida e a esperança de um futuro melhor. E, para garantir que isso aconteça, os pais devem tomar cuidados e providências básicas logo após o parto. A primeira delas é a declaração de nascido vivo.
Qual a importância da Declaração de Nascido Vivo?
Por meio das DN`s emitidas em todo o Brasil, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) pode apontar para o Ministério da Saúde as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, bem como fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna.
Antigamente, os mapas de registros civis elaborados pelos cartórios eram restritos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Agora, poderão ser enviados a órgãos públicos interessados, como o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Quem providencia a Declaração de Nascido Vivo?
A Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser registrada pelo profissional que acompanhou a gestação. A pessoa deve ser inscrita no respectivo Conselho profissional ou no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Nascimentos ocorridos em todos os hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, devem ser registrados por meio da DN.
O documento deve conter os seguintes dados: nome; dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade dela no momento do parto e o nome do pai.
A Declaração de Nascido Vivo substitui a certidão de nascimento?
Não, como comentamos no início do artigo, a DN é, apenas, um documento provisório para que o bebê tenha acesso a serviços e direitos. Mas, a emissão da certidão de nascimento segue obrigatória. A DN, apenas, fortalece a coleta de informações dos recém-nascidos, além de integrar os bancos de dados do Sinasc e do registro civil, diminuindo assim as taxas de sub-registro.
O número da DN deve constar na certidão de nascimento, serviço obrigatório e gratuito. Este documento deve ser providenciado em um cartório de registro civil no prazo máximo de 15 dias após o nascimento.
Caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
Assim que a certidão de nascimento é emitida, a criança tem direito à emissão de carteira de identidade, cartão do SUS, passaporte e CPF.