Tudo que você precisa saber sobre Eleições e Título de Eleitor para residentes no Exterior

Conheça quais são as obrigações do eleitor brasileiro residente no exterior, além de todos os serviços eleitorais disponíveis nas repartições diplomáticas.

O voto é obrigatório para todo brasileiro maior de 18 anos. Mas, e quando o cidadão reside no exterior? Ainda deve seguir com a obrigação do voto? Onde ir para exercer esse direito de cidadania? Como proceder em caso de perda do título de eleitor no exterior? Tire todas essas dúvidas a partir de agora.

Resido no exterior, contínuo obrigado a votar?

Sim, mesmo residentes no exterior são obrigados a votar, desde que maiores de 18 anos. Porém, a obrigação só é válida nas eleições para presidente da República.

As votações no exterior são organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, com o apoio dos Consulados, Embaixadas e Missões Diplomáticas Brasileiras. Todas estas instituições devem comunicar os eleitores residentes no exterior a respeito do local e horários de votação.

Esta deve ser executada no consulado ou missão diplomática e, no ato, o eleitor deve portar título de eleitor e documento de identidade. Agora, um caso importante a ser frisado é quanto ao domicílio eleitoral.

Se, ao mudar para o exterior, este não alterado, é mandatório que o eleitor justifique sua ausência, sob o risco de de incorrer em sanções eleitorais.

Quais são os serviços eleitorais disponibilizados no exterior?

Os brasileiros têm acesso a todos os serviços eleitorais no exterior e podem ser buscados em Consulados, Embaixadas e missões diplomáticas. Confira como proceder em cada tipo de solicitação.

Tirar o título de eleitor no exterior

Brasileiros na faixa etária entre 18 e 70 anos podem requerer o título de eleitor na sede da representação brasileira na localidade onde residir. Para isso, devem comparecer com documento de identidade oficial brasileiro, certificado de quitação militar (para homens), comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior. O modelo desta pode ser acessado pelo site do TRE.

Ao dar a entrada no serviço consular no exterior, este encaminhará a documentação para Brasília e, em caso de deferimento, o título será retornado para o interessado em seu local de residência.

Transferência de domicílio no exterior

Para fazer essa solicitação, o brasileiro deve ser inscrito em uma zona eleitoral no exterior e mudado para outra jurisdição. A transferência deve ser solicitada pessoalmente na sede da representação consular ou no Cartório Eleitoral do Exterior.

O solicitante deve portar documento oficial de identidade brasileiro, comprovante de residência no exterior e título de eleitor. A solicitação será encaminhada à Brasília para análise. Note que, o pedido só será aceito se o solicitante não tiver nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, tenha o mínimo de três meses de residência no endereço informado se houver menos de um ano desde a última transferência.

Segunda via do título de eleitor

Caso o cidadão brasileiro perca seu documento de votação enquanto residir no exterior, poderá solicitar a segunda via no prazo de até dez dias antes das eleições. Porém, mais uma vez, é preciso não haver pendências junto à Justiça Eleitoral.

A solicitação é feita na representação consular do Brasil no exterior e, no ato, devem ser apresentados titulo de eleitor danificado (se portar) e documento de identificação.

Alteração de dados cadastrais

Novamente, o eleitor poderá encaminhar-se à representação consular no exterior, munido de documento de identidade, além de comprovante da alteração. A análise será feita em Brasília para posterior deferimento.

Justificativa de voto

Assim como brasileiros residentes no país devem entregar justificativa de voto em caso de estar longe do domicílio eleitoral, residentes no exterior também devem fazê-lo caso perca as eleições.

Isso deve ser feito no dia das eleições em qualquer representação do Brasil no exterior, apresentando o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, documento de identidade e comprovantes do motivo da ausência.

Se não puder fazê-lo no dia da votação, o prazo é de 60 dias para envio da justificativa pelos Correios e, em caso de domicílio eleitoral no Brasil, o eleitor tem 30 dias após seu regresso ao país.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais disponibilizados pelo TSE.

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