O atestado de antecedentes criminais em âmbito estadual já é velho conhecido do cidadão. O documento, muitas vezes, é solicitado para ingresso em empregos públicos e privados, bem como registro profissional em algumas classes.
Mas, sabia que é possível, também, solicitar a mesma certidão em âmbito federal? Em vários órgãos, especialmente os federais, a documentação é solicitada para investidura em diversas carreiras. E o melhor: você pode solicitar pela internet!
Tal serviço, via internet, viabiliza rapidez em grande parte das solicitações de certidões de antecedentes criminais, além de reduzir a quantidade de atendimento presencial somente para aqueles casos nos quais o comparecimento for realmente necessário.
Apenas um detalhe importante – o atestado federal de antecedentes criminais não é a folha corrida do cidadão, ou seja, tudo o que ele fez até hoje. Trata-se de um retorno “positivo” ou “negativo” quanto algum processo ou registro criminal no banco de dados da Polícia Federal.
Como tirar o atestado pela internet?
Primeiro, o cidadão deve ser maior de 18 anos e ter, em mãos, CPF, RG e passaporte (se tiver). A certidão pode ser retirada pelo site da Polícia Federal, na aba EMITIR CERTIDÃO. Em seguida, o solicitante preenche o formulário, usando letra maiúscula, com seus dados pessoais, sendo eles:
- Nome completo
- Nome dos pais
- Data de nascimento
- Número do passaporte
- Documento de identidade com órgão emissor
- CPF
Preenchido o formulário, o solicitante pede para PESQUISAR e, depois, será solicitada a inserção do código de segurança. Após pedir para VALIDAR, sua certidão estará pronta para ser impressa.
A validação do atestado, também, pode ser feita pela internet. No mesmo site, clique na aba VALIDAR CERTIDÃO e preencha os dados do formulário. Todos eles constarão na sua certidão. Depois de preencher, clique em VALIDAR.
Pronto, seu atestado estará emitido e validado! A certidão é emitida gratuitamente e vale por 90 dias.
E se não conseguir emitir pela internet?
Há casos em que o sistema automatizado não consegue fornecer um resultado seguro e confiável, havendo a necessidade de análise presencial. Nesses casos, o sistema não emite a certidão e informa que o solicitante precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal, fornecendo um número de protocolo para referência.
Isso não significa que exista registro referente ao solicitante, mas apenas que é necessária a atuação de profissional da área para a elaboração da certidão de forma confiável.
A solicitação pode ser feita tanto pelo requerente quanto por procurador(a) com poderes específicos, devendo ser reconhecida firma em cartório ou em órgão similar no exterior, além de ser necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos(as).
Nestes casos deve-se seguir o procedimento disponível no site: http://www.pf.gov.br/institucional/carta-de-servicos/antecedentes-criminais
O formulário de requerimento está em: http://www.pf.gov.br/statico/formulario/Form_crim_online.htm