O Código Civil brasileiro impõe que o indivíduo torna-se capaz de praticar atos e negócios jurídicos (negociação de compra e venda, por exemplo), quando atinge os 18 anos. Até lá, precisa da assistência dos pais ou responsável legal.
Sendo assim, quando o jovem tem entre 16 e 18 anos, diz-se que há sua incapacidade relativa. Enquadram-se, nesta classificação, pródigos, ébrios habituais, toxicômanos e aqueles que não possam exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.
Os menores de 16 anos, por sua vez, são titulados como absolutamente incapazes e devem ser representados pelo maior responsável. Porém, a lei permite que o menor de idade possa praticar atos e negócios jurídicos sem representação através da emancipação.
O que é a emancipação?
Trata-se da antecipação da capacidade civil plena por meio da qual o menor passa a praticar atos e negócios jurídicos pessoalmente. O procedimento é feito de três maneiras, sendo elas:
- emancipação voluntária: acontece quando há total concessão dos pais. Caso um deles expresse discordância sem motivo, o juiz autoriza a emancipação por meio do suprimento judicial. Só pode ser feita quando o jovem tiver mais de 16 anos.
- emancipação judicial: acontece nos casos de pais faltantes ou destituídos e é concedida por sentença judicial que será transmitida ao oficial de cartório. Também só pode ser permitida a maiores de 16 anos.
- emancipação legal: por meio de ação judicial ou de forma automática quando há casamento civil, emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, comerciante ou empregado pela CLT.
A emancipação é promovida em um cartório de registro e não é revogável. Isso significa que, uma vez que o jovem é emancipado, o processo não volta atrás. Mesmo em caso de casamento desfeito, o emancipado não retrocede ao ponto de relativamente incapaz.
Agora, atenção! Mesmo diante de um filho emancipado, os pais não são eximidos de arcar com a reparação de algum dano, por ele, causado. Ademais, a emancipação não autoriza que o menor de 18 anos tire carteira nacional de habilitação (CNH).
Como é feita a emancipação?
O primeiro passo para a emancipação voluntária é ter a anuência dos pais. Com isso, os interessados devem seguir a um cartório de registro civil munidos de carteira de identidade e CPF (dos pais e do menor), além de certidão de nascimento do menor.
No cartório de notas, deve ser feita uma escritura pública que será lavrada, assim, deverá ser encaminhada para o cartório de registro civil. O valor dos procedimentos variam conforme o estado de residência. Por ser feita através de escritura lavrada, fica pronta na hora.