Tudo sobre o Alistamento Militar

Saiba para quem o alistamento é obrigatório, qual a idade para se alistar, para onde ir, qual a documentação e como é o processo.

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Chegada a idade de 18 anos, jovens do sexo masculino têm o conhecimento de uma obrigação: o alistamento militar. Trata-se de momento crucial no entendimento sobre as Forças Armadas e seu papel na proteção dos interesses e soberania nacional.

Porém, mesmo que a instituição do alistamento obrigatório tenha acontecido há vários anos, sobram dúvidas sobre como é feita a entrada nesse serviço. Vejamos todos os detalhes nas seções seguintes deste artigo.

Quais são as três etapas do alistamento?

  • Alistamento
  • Seleção Geral
  • Incorporação

Quem é obrigatório se alistar?

O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos. A apresentação deve ser feita nos primeiros seis meses do ano em que a idade é completada. Sendo assim, entre 01/01 e 30/06. Mas, o jovem deve verificar na Junta de Serviço Militar (JSM) de seu estado para confirmar a duração deste prazo.

Mesmo pessoas com deficiência devem se apresentar para o alistamento. No caso de incapacidade aparente, seja física ou mental, exames médicos e laudos excluirão o jovem da prestação do serviço militar. Porém, caso isso não seja aparente no ato da apresentação, o rapaz deve seguir para a seleção e, só aí, a incapacidade será comprovada.

O que acontece se eu não me alistar no prazo estipulado?

Caso o jovem não se aliste dentro do prazo estipulado, ainda assim, deverá se apresentar à JSM mais próxima para se alistar. Porém, é cobrada uma multa de R$ 1,38 por ano de atraso.

Posso adiantar meu alistamento?

Os artigos 20 e 127 do Regulamento da Lei do Servico Militar aponta que o jovem com 17 anos pode se apresentar na condição de voluntário. A aceitação por parte dos Ministros Militares pode acontecer em qualquer época do ano, atendendo a necessidades normais ou específicas das Forças Armadas.

Onde o alistamento é feito?

Os jovens devem se encaminhar à JSM mais próxima de sua residência. Para localizá-la, basta acessar o site do Ministério da Defesa, digitar o nome da cidade onde mora e buscar. Os dados da JSM indicada aparecerão contendo endereço, telefone e e-mail.

Qual a documentação exigida para o alistamento?

  • Foto 3×4 recente
  • Certidão de nascimento ou identidade com foto original ou, ainda, cópia autenticada
  • Certificado de naturalização para naturalizados
  • Comprovante de residência

Documentação ok, a data de apresentação na Seleção Geral será anotada ou anexada no CAM.

Como são as outras etapas?

Na seleção geral, o alistado se apresenta no Quartel ou Tiro de Guerra onde realizará testes psicológicos, físicos, entrevista e exame médico. Lá, será verificado se o alistado está ou não apto para o serviço militar. Se dispensado, participará da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria (juramento à bandeira), depois da qual receberão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Como funciona para brasileiros naturalizados ou que vivem no exterior?

Jovens estrangeiros que sejam naturalizados devem providenciar o alistamento em até 30 dias após receber o certificado de naturalização ou chancela do termo de opção.

Caso seja brasileiro e more no exterior, deverá se alistar em Embaixada ou Repartição Consular mais próxima. Daí, precisará levar a seguinte documentação:

  • Brasileiros Natos: passaporte ou documento de identidade com foto e foto 3×4 recente
  • Naturalizados: certificado de naturalização, passaporte ou outro documento com foto e foto 3×4 recente

Após o alistamento, o jovem não precisará viajar para o Brasil. Basta se apresentar, anualmente, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) no órgão oficial brasileiro para atualizar sua situação militar. Essa apresentação deve ser feita até 01/05, anualmente. Caso perca o prazo de alistamento, a regularização deve ser feita no órgão oficial do Brasil no exterior e, ao retornar para o país, deve ser paga a multa por atraso.

Quando completar 28 anos, o alistado poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação, quando terá sua situação militar regularizada. Vale lembrar que, durante o tempo em que morar no exterior, esse período será chamado de “adiamento de incorporação”.

Vale lembrar, também, que o alistado deve se apresentar à um JSM ao retornar para o Brasil. Em caso de perda do documento militar, a segunda via pode ser solicitada mediante a apresentação de foto 3×4, documento de identidade e certificado de naturalização, caso naturalizado. A prestação de serviço militar em outro país só é permitida em nações com as quais o Brasil tenha acordo, como Itália, Irlanda e Grã-Bretanha.

Mais casos quando o alistado precisa viajar para o exterior

  • Se fez o alistamento e precisa viajar para o exterior, é necessário pedir autorização para deixar o país quando se apresentar na seleção geral. Se for reservista, o alistado precisa comunicar a mudança no quartel ao qual foi designado. É obrigatória a quitação do serviço militar para deixar o país.
  • No caso de solicitação de visto e, também, de passaporte, é necessário apresentar o CAM e a autorização para deixar o país. Caso fique no país de destino por mais de 90 dias, deve se apresentar à Embaixada ou Consulado para regularização.

Quanto tempo dura o serviço militar?

Em média, o período é de um ano mas, pode ser reduzido para dez meses ou, ainda, aumentado para 18 a depender do caso.

Consequências de não se alistar

  • Se não se apresentar à Seleção Geral, será considerado como refratário e deve regularizar a situação junto à JSM
  • Se não se apresentar ao início do serviço militar, será considerado insubmisso e pode ser punido com reclusão de seis meses a dois anos pois, o ato é considerado crime militar
  • Se não jurar à bandeira, não receberá o certificado de dispensa e, ainda, deverá regularizar sua situação junto à uma JSM
  • A não quitação do serviço militar acarreta barreiras para obter passaporte e visto, ingressar no serviço público, obter CTPS, prestar vestibular

Quem pode pedir dispensa do serviço militar?

  • Quem resida em zona rural ou em local que não tenha tiro de guerra
  • Residir em local que exceda o contingente das Forças Armadas
  • Matriculados em órgãos de formação de reserva e escolas de ensino militar
  • Responsáveis pelo sustento da família
  • Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, anualmente, declarados como relacionados à Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA)
  • alunos ou formados em curso de aviação civil credenciado ao Ministério da Aeronáutica
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